quinta-feira, 29 de julho de 2010

Casamento de homossexuais

Com a oficialização do casamento gay na Argentina, o assunto incendiou as opiniões aqui no Brasil. Tenho lido, ouvido e assistido debates sensacionais sobre o tema. E não vou deixar de meter minha colher de pau neste angu de caroço. Então aqui estou. O que mais me chamou a atenção foi a clara divergência entre religião e direito. O eterno conflito.

Os religiosos, de um modo geral, não aceitam a união entre indivíduos do mesmo sexo. Seus argumentos são bem fundamentados e se baseiam num princípio elementar, qual seja, de que o poder divino só admite casamento entre um homem e uma mulher. Psicólogos, psiquiatras e juristas, por sua vez, argumentam com muita razão, diga-se de passagem, que está em discussão não o casamento religioso, mas o civil.

É claro que se eu vim até aqui foi para dar a minha opinião. De cara, já digo que eu também acho que não se deve misturar religião com direito, em que pese este tenha seus fundamentos básicos em princípios religiosos; proteção à vida, à integridade física das pessoas e de seus patrimônios, dentre outros. Mas é impossível o direito do homem conviver em harmonia plena com o divino, uma vez que, chega num determinado ponto, as divindades dão mais importância ao espírito e à vida após a morte, enquanto o direito dos homens tem como prioridade o homem natural. Nesta vida efêmera e fugaz.

De forma que as religiões devem regrar os casamentos religiosos, dentro de seus dogmas. Por coerência, fica com direito dos homens a elaboração de leis que regulem os casamentos civis. Tem um detalhe, porém, da maior relevância. É que o direito se fundamenta em princípios religiosos, mas também, e principalmente, em leis naturais. O direito copia a natureza. Veja, por exemplo, no caso de separações de casais, como a justiça prioriza que os filhos fiquem com a mãe. E por que? Porque na natureza os filhotes são cuidados pela fêmea. Simples, não? Nesta linha de raciocínio concluímos que o direito do homem, imitando a natureza, só reconhece o casamento entre um homem e uma mulher, eis que, na natureza, o acasalamento, com o objetivo de procriar, ocorre sempre entre um macho e uma fêmea.

Se olharmos para os lados, bem perto de nós, haveremos de constatar que até mesmo o casamento entre homem e mulher está se terminando. Muitas pessoas, com acerto, já nem casam mais, simplesmente convivem em união estável, onde já estão regulados por lei os direitos e obrigações de cada convivente. Ora, se o próprio casamento convencional está em extinção, por que inventar agora um casamento mais complexo, como o entre homossexuais? Neste caso, nada deve impedir que eles tenham uma convivência afetiva, regulando a lei os direitos e obrigação de cada parceiro, como se fosse uma sociedade de fato, aliás, como já acontecia antes com homem e mulher não casados.

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